sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Março está a chegar!

E com ele um conjunto imperdível de propostas teatrais e musicais!

Logo no dia 2 de Março, O Teatrão acolhe Rua do Vídeo, pel'ABanda (entrada livre); no dia 4, na Tabacaria, recebemos os explosivos Norma Bates (primeira parte: 1, 2, 3, 4 Go!; preço único: 6 euros); e, no dia 6 de Março, o Teatro dos Aloés traz-nos a aclamada Canção do Vale. Um início de mês promissor...




A convite da XII Semana Cultural da Universidade de Coimbra, o colectivo ABANDA apresenta na OMT a sua última criação, o espectáculo RUA DO VIDEO.
Oriundos da região dos índios Cariri e da paisagem protegida do Araripe, terra dos míticos Padre Cícero e Patativa do Assaré, ABANDA é um grupo de música que une no palco execução musical e exibição de vídeos. Os músicos e videastas Aécio Diniz (baixo e percussão), Samuel Macedo (guitarra e violão), Hélio Filho (bateria e percussão) e Rivaldo Sousa (percussão) tocam juntos e produzem vídeos desde tenra idade, nos laboratórios de vídeo e música da Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri, em Nova Olinda.
O espectáculo RUA DO VIDEO é, segundo o grupo, «um diálogo de som e imagens sobre a cultura popular, vista pelo prisma da infância». Criado no programa de arte no laboratório de música da Fundação Casa Grande, juntamente com o produtor musical e percussionista André Magalhães, o espectáculo usa filmagens e música para reconstituir um passeio audiovisual pelas ruas e cidades da região. A Rua do Vídeo, na localidade de Barbalha, é por onde passam as festas de Santo António, as maiores da região, e os blocos de rua do carnaval. A região do Cariri fica no extremo sul do Ceará, interior do Nordeste Brasileiro, na fronteira com os estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí.
As músicas do grupo podem ser ouvidas em http://www.myspace.com/aabanda.
A Fundação Casa Grande foi criada em 1992, com a missão de formar crianças e jovens nas áreas do património, comunicação, artes e turismo. Desenvolve um trabalho pioneiro de «Arqueologia Inclusiva de Base Social» e, desde 2008, tem uma parceria com o Centro de Estudos Arqueológicos da Universidade de Coimbra.
RUA DO VIDEO (MÚSICA/VÍDEO) - ABANDA
Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri
Sala Grande da OMT - 2 de Março (Terça-feira) - 21h00 - M12
ENTRADA LIVRE

1 comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br